• 21 de novembro de 2024

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS instituido pela Lei Municipal n°: 1141/2015, de 04 de novembro de 2015, é um órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre o governo e sociedade civil. Possui suas diretrizes estabelecidas na legislação que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como aquelas traçadas nas Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Assistência Social.

Composição do CMAS

Os conselhos são regidos por princípios e diretrizes. O objetivo é garantir um sistema de gestão organizado e descentralizado conforme determina a Norma Operacional Básica NOB-Suas/2005 e a Lei nº 12.435/11 que dispõe sobre a organização da assistência social através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

As vagas são preenchidas por 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil titulares e seus respectivos suplentes, assim especificados;

  • 02 (duas) entidades representantes dos prestadores de serviços de Assistência Social;
  • 02 (duas) entidades representantes dos usuários da Assistência Social;
  • 01 (um) representante dos profissionais da área que atua no SUAS.

E por 05 (cinco) representantes governamentais, titulares e seus respectivos suplentes, assim especificados;

  • 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
  • 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
  • 01 (um) da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte;
  • 01 (um) da Secretaria Municipal de Agricultura;

Sua estrutura é estabelecida mediante regimento interno que regulamenta o seu funcionamento. Os conselheiros representantes do governo são indicados pelo chefe do executivo. Os membros representantes da sociedade civil devem ter inscrição da entidade e estar com a situação regular no conselho. Para isso é realizada uma reunião específica para escolha dos membros, em que votam apenas os representantes de entidades.

O mandato dos membros é de 02 (dois) anos, permitindo-se uma única recondução consecutiva.

Competências do CMAS

  • Exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social;
  • Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;
  • Definir os critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais (provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública);
  • Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social. Tanto os recursos próprios do município, quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais e municipais;
  • Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos;
  • Receber, analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS, isto é, os recursos do IGDSUAS;
  • Zelar pela implementação e pela efetivação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos Conselhos;
  • Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;

Os documentos necessários para a solicitação de inscrição das entidades no CMAS

  • Requerimento, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade ou da organização de Assistência Social; 
  • Comprovante de inscrição no CMAS de sua sede ou de onde desenvolve suas atividades principais, se for o caso;
  • Cópia do Estatuto Social registrado no cartório competente, comprovando que os objetivos institucionais estão em conformidade com a Lei nº 8.742/93, o Decreto nº 6.308/07 e Resolução CNAS nº 109/09; 
  • Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada no cartório competente e, do documento comprobatório da representação legal, quando for o caso; 
  • Cópia do comprovante atualizado, em situação ativa, de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, apresentando como atividade econômica principal ou secundária a área socioassistencial; 
  • Declaração assinada pelo responsável legal da entidade e/ou da organização de Assistência Social quando não constar no seu estatuto social previsão disposto da aplicação integral de suas rendas, recursos ou eventual resultado operacional, no território nacional e, na manutenção e desenvolvimento de sua finalidade institucional; 
  • Disposição estatutária prevendo que, no caso de dissolução ou extinção, havendo patrimônio líquido, o mesmo seja destinado a outra (s) entidade (s) sem fins lucrativos e/ou econômicos ou que, por deliberação de seus associados seja indicada outra (s) instituição de fins idênticos ou semelhantes e, em se tratando de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP´s, deverá constar dispositivo prevendo a destinação a outra entidade qualificada como OSCIP, inscrita no CMAS; 
  • Plano de ação anual, conforme anexo II, observado o disposto no art. 8º, inciso III, desta resolução;
  • Relatório de atividades assinado pelo representante legal da entidade ou da organização de Assistência Social, conforme anexo III, observando-se o disposto no art. 8º, inciso IV, desta Resolução. 
  • Cópia do balancete anual das atividades de caráter socioassistencial, referente ao exercício anterior a solicitação de inscrição, assinado por contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; 
  • Cópia da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e, do comprovante de residência dos dirigentes da entidade ou organização de Assistência Social; 
  • Cópia da declaração de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal, quando for o caso; 
  • Declaração da realização de ações socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, pelo representante legal da entidade ou organização de Assistência Social; 




Os documentos necessários para a manutenção de inscrição das entidades no CMAS

  • Plano de Ação do exercício vigente devidamente assinado pelo técnico responsável da área social e representante legal da entidade ou organização de assistência social, conforme modelo fornecido pelo CMAS; 
  • Relatório de Atividades mensal; 
  • Cópia da Ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório competente (Quando houver mudança na diretoria). 

Membros do Conselho

REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL DO PODER EXECUTIVO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE (SEADES):

– Titular: Niedja Juliana de Moura Bernardino

– Suplente: Cristiana Marques Luna

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS):

– Titular: Meire Moraes Sarmento

– Suplente: Lidiane Peixoto dos Santos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED):

– Titular: Joseci Miguel da Silva                               

Suplente: Jemima Kezia Rocha dos Santos

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE (SECULTE):

– Titular: Cosmo Luiz Soares                                    

– Suplente: Laíz Souza Santos

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO (SEADRA):

– Titular: José Roberto Ferreira dos Santos              

– Suplente: Ivânia Araújo Ferraz

REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DO SUAS:

– Titular: Marisa Correa Gonçalves (CRESS-AL)

– Suplente: Vacância

REPRESENTANTES DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS:

– Titular: Erivan Rodrigues Lima (Associação Beneficente Nossa Senhora do Rosário -ABNSR)                                                                     

Suplente:  vacância

– Titular: Lucas Rodrigues Matos (Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes – CASCA)                                             

– Suplente: Vacância

USUÁRIOS DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS:

– Titular: Valfrânia de Souza Santos (Associação dos Deficientes Físicos de Delmiro Gouveia-  ADEFIDEG)                                                                

– Suplente: Vânia Lúcia Silva (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE)

– Titular: Ádrian Silva Santos (Movimento de Adolescentes e Crianças – MAC)

– Suplente: Vacância

Membros da Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social:

Presidente: Marisa Correa Gonçalves (CRESS-AL)                                

Vice Presidente: Niedja Juliana de Moura Bernardino (SEADES)   

Secretária Executiva: Maria Hélia Lisboa Campos 

Data das Reuniões Ordinárias: Toda 2ª terça-feira do mês, as 15:00h.

    Dúvidas

Conselho Municipal de Assistência Social

(82) 99948-1955

     cmasdelgov_al@hotmail.com

Rua Coronel Ulisses Luna, 56, Bairro Novo.                                                                   De Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES

 ORDINÁRIAS DO CMAS

PARA O ANO DE 2023

MÊSDATAHORÁRIO
Janeiro10/01/202315:00h
Fevereiro07/02/202315:00h
Março14/03/202315:00h
Abril11/04/202315:00h
Maio09/05/202315:00h
Junho13/06/202315:00h
Julho11/07/202315:00h
Agosto08/08/202315:00h
Setembro12/09/202315:00h
Outubro10/10/202315:00h
Novembro14/11/202315:00h
Dezembro12/12/202315:00h
PRESIDENTE DO CMAS Marisa Correa Gonçalves
Email: conselhocmasdelgov­_al@hotmail.com
Obs.: Reuniões ordinárias, toda segunda terça-feira do mês.

 

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