• 28 de março de 2024

Secretaria Municipal de Meio Ambiente lança concurso fotográfico para os delmirenses

 Secretaria Municipal de Meio Ambiente lança concurso fotográfico para os delmirenses

Incentivar a produção de registros fotográficos que ilustrem cenas e situações destacando a importância do contexto do ser humano e a preservação do meio ambiente, buscando reconhecer, valorizar, incentivar e difundir a produção fotográfica amadora e profissional de Delmiro Gouveia, assim está sendo lançado o I CONCURSO FOTOGRÁFICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Com o tema – “O retrato do povo delmirense e o meio ambiente” as inscrições acontecem até o próximo dia 31 de maio com 3 categorias:

– AMADOR

– PROFISSIONAL

– MULHER NA FOTOGRAFIA.

Para participar, basta preencher o formulário CLICANDO AQUI e, para efetivar a inscrição, realizar a doação de 1 Kg de alimento não perecível, dentro da validade, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Rua Arnon de Mello, Bairro Novo.

Confira o regulamento:

REGULAMENTO DO I CONCURSO FOTOGRÁFICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DELMIRO GOUVEIA – “O retrato do povo delmirense e o meio ambiente”

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O I CONCURSO FOTOGRÁFICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DELMIRO GOUVEIA – “O retrato do povo delmirense e o meio ambiente”, doravante referido por Concurso, será regido pelo presente regulamento.

Parágrafo único. A organização e a coordenação das ações de execução do Concurso competem à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Delmiro Gouveia

Art. 2° O Concurso tem como objetivo o incentivo à produção de registros fotográficos que ilustrem cenas e situações sobre o tema destacando a importância do contexto do ser humano e a preservação do meio ambiente, e destina-se a reconhecer, valorizar, incentivar e difundir a produção fotográfica amadora e profissional de Delmiro Gouveia.

Capítulo 1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 3º – Este regulamento é um documento composto pelo conjunto de disposições que regem o
I CONCURSO FOTOGRÁFICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DELMIRO GOUVEIA.

Art. 4º – Todos os participantes desse concurso serão considerados conhecedores deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam subordinados.

Capítulo 2 – DO TEMA

Art. 5º – O I CONCURSO FOTOGRÁFICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DELMIRO GOUVEIA contempla o seguinte tema geral: “O retrato do povo delmirense e o meio ambiente”.

§ 1º – Serão aceitas fotografias que ilustrem os mais diversos tipos de atos e comportamentos sobre a relação de integração das pessoas com o meio ambiente, principalmente considerando a fauna e flora nativas da Caatinga, na natureza e/ou áreas antropizadas, feitas no próprio município, conforme o que é estabelecido nesse regulamento.

§ 2º – O tema não deve ser utilizado para provocar aglomerações ou outros tipos de situações que coloquem em risco a integridade física de outras pessoas.

§ 3º – Nas fotografias em que há a exploração da imagem/rosto de alguma pessoa o/a autor/a da fotografia assume a responsabilidade em relação ao uso da imagem, devendo apresentar autorização por parte da pessoa fotografada ou carta justificativa, conforme o que prevê esse regulamento.

§ 4º – Fica considerado como fauna e flora para DELMIRO GOUVEIA: o conjunto de espécies cuja distribuição geográfica original inclui o território delmirense.

§ 5º Fotografias de situações que configurem tipos de irregularidades que se caracterizem como infração/crime ambiental, dentro do que prevê a legislação, passarão por um comitê de ética para validar a aceitação e/ou possíveis imputações.

Capítulo 3 – DO OBJETIVO

Art. 6º – O Concurso tem por objetivo, além de evidenciar a beleza e a
riqueza da flora existente em Delmiro Gouveia, através das fotografias, incentivar reflexões sobre a relação entre as pessoas e o ambiente em que vivem.

Capítulo 4 – DO PERÍODO

Art. 7° O Concurso terá início em 15 de maio de 2021 e se encerrará em 31 de maio de 2021.

Capítulo 5 – DAS CATEGORIAS

Art. 8º – A premiação será feita em três categorias: amador, profissional e especial ‘Mulher na Fotografia’.

§ 1º – As categorias amador e geral serão subdivididas em três premiações, sendo elas 1º, 2º e 3º lugares. A categoria especial ‘Mulher na Fotografia’ terá um único lugar.
§ 2º – A fotógrafa premiada na categoria especial, caso seja vencedora, não será premiada em outra categoria, ficando a critério da comissão julgadora reconhecer as fotografias vencedoras das duas categorias.

Capítulo 6 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 9º – A inscrição é gratuita e aberta para qualquer pessoa residente em DELMIRO GOUVEIA, maior de 18 anos.
§ 1º – O concurso é individual, sendo vetados trabalhos apresentados com dupla autoria.
§ 2º – Cada participante só poderá enviar uma fotografia de sua autoria.
§ 3º – As fotografias devem ter sido tiradas entre janeiro de 2020 e maio de 2021.
§ 4º – Só podem concorrer fotografias inéditas, que não tenham sido publicadas ou estejam concorrendo em outras premiações.
§ 5º – Os prêmios serão únicos para cada vencedor: cada pessoa só poderá ser premiada uma vez.
§ 6º – Cada participante fica encarregado de efetuar a sua inscrição através do endereço eletrônico: www.delmirogouveia.al.gov.br. No momento da inscrição o participante deve preencher as informações solicitadas e enviar em forma de anexo:
– A fotografia;
– Cópia da nota fiscal e do certificado de origem do animal, em caso de fotografia que apresente animal em cativeiro;
– Autorização de uso de imagem, quando necessário, em caso de apresentar em destaque o rosto de pessoas que não sejam o próprio concorrente e que não saibam que estão sendo fotografadas.
– Carta justificativa, quando necessário, sobre a ausência da autorização do uso de imagem.
§ 7º – A fotografia poderá ser colorida ou em preto e branco e deverá ser enviada em formato digital JPG ou PNG, com 2500x1800px.
§ 8º – No momento da inscrição, entre as informações apresentadas, deverá estar relacionado:
– Nome dado à fotografia;
– Local onde a mesma foi feita;
– Equipamento utilizado.
– Data da fotografia.
§ 9º – A falta de informação ou veracidade quanto a qualquer informação constante do formulário de inscrição implicará automática exclusão do participante do concurso.
§ 10º – Serão aceitos apenas as inscrições e os trabalhos entregues dentro do prazo e das normas de apresentação descritos neste regulamento
§ 11º – Fotografias com pessoas devem ser acompanhadas da autorização do uso de imagem.

Capítulo 7 – DAS FOTOGRAFIAS E EQUIPAMENTOS

Art. 10º – O Concurso está aberto para fotografias feitas em qualquer tipo de equipamento, para avaliação serão considerados os critérios definidos no presente regulamento.
§ 1º – Cada participante deve indicar o tipo de equipamento utilizado para fazer a fotografia.
– É expressamente proibida qualquer gravura, marca d’água ou afins na fotografia.
– Ajustes de contraste, brilhos, saturação, nitidez são aceitos.
– Apagar elementos, mudar a composição original, inserir elementos, trocar o fundo, fundir imagens e outros retoques são expressamente proibidos.
– Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas correções ou alterações nas obras ou em qualquer documento.

Capítulo 8 – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 11° À Comissão de Julgamento do Concurso caberá a avaliação e o julgamento das fotografias inscritas.
§1º Será constituída uma Comissão Julgadora, designada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes.
§2º O suplente poderá ser convocado para compor a comissão conforme o número de fotografias inscritas.

Capítulo 9 – DA PREMIAÇÃO

Art. 12º Serão premiadas as 3 (três) melhores fotografias de cada categoria, cumpridos os requisitos estabelecidos neste regulamento

§1° O prêmio consistirá em troféu e certificado de reconhecimento, bem como a veiculação da fotografia nas publicações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Prefeitura de Delmiro Gouveia

Capítulo 10 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 13°. A Comissão Julgadora seguirá os seguintes critérios para avaliação das fotografias:

Critério
1. Impacto visual: capacidade de a imagem sensibilizar e surpreender o espectador, bem
como adequação da imagem para as finalidades de aproveitamento em capa de publicações. Pontuação máxima – 4

2. Originalidade: habilidade criativa e capacidade de expressão como diferenciais.
Pontuação máxima 3

3. Domínio da técnica e estética: requisitos técnicos (definição, contraste, brilho, saturação,
iluminação) e estéticos (equilíbrio, composição e enquadramento) utilizados no processo
de captação da imagem.
Pontuação máxima 3

Pontuação Total 10

Capítulo 11 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14º – Os participantes do Concurso, a partir da inscrição, estarão autorizando o uso de sua imagem e das fotografias inscritas, pela Prefeitura de Delmiro Gouveia e suas Secretarias Municipais, para uso na Internet, Intranet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, jornais, entre outros meios de comunicação, inclusive como forma de propaganda e divulgação do evento, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Delmiro Gouveia que deverá sempre informar a autoria da fotografia.
Art. 15º – Para as fotografias inscritas, que expuserem o rosto de outras pessoas, que não seja do próprio participante, deverá ser preenchida autorização de uso de imagem ou carta justificativa, conforme o constante neste regulamento.
Art. 16º – Cada participante está ciente de que somente poderá enviar fotografia de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de fotografia cujo direito de titularidade seja de terceiros.
Art. 17º – Cada participante é responsável pela inscrição e deverá responder por eventuais utilizações indevidas da foto que enviou, não cabendo à Prefeitura de Delmiro Gouveia nenhuma responsabilidade, tampouco indenização, em virtude do envio das fotos.
Art. 18º- A Prefeitura de Delmiro Gouveia não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas, cabendo
exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.
Art. 19º- A Prefeitura de Delmiro Gouveia não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios dos materiais de inscrição provocados antes da sua recepção pela organização do concurso.
Art. 20º- Não serão devolvidos os materiais entregues para a efetivação da inscrição neste concurso.
Art. 21º- Todo participante deste concurso declara, com o ato de sua inscrição, conhecer e concordar plenamente com este Regulamento.
Art. 22º- Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

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