• 12 de fevereiro de 2026

Interposição de Recurso — Período Recursal – PSS da Educação

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Recurso do Resultado Preliminar — Pós-Prova

Solicite a revisão do resultado preliminar em caso de erro de correção, divergência de nota ou eliminação indevida.

Prazo: até 29/01/2026
Atenção: o recurso referente ao resultado preliminar (pós-prova) deve ser enviado até 29/01/2026. Serão analisados apenas recursos devidamente fundamentados. Solicitações fora do prazo não serão apreciadas.
O que pode ser solicitado
Revisão do resultado preliminar quando houver erro material ou erro de correção/lançamento, incluindo:
  • divergência de nota
  • erro na correção de questão(ões) e/ou no somatório da pontuação;
  • divergência entre gabarito e correção aplicada ao candidato;
  • eliminação indevida ou registro incorreto de situação;
  • erro na nota final (nota total publicada diferente da apuração correta).
Campos obrigatórios
CPF, Protocolo de Inscrição, Função/Cargo e Fundamentação do Recurso (texto).
Confira antes de enviar (principalmente em caso de divergência de nota):
  • CPF: digite corretamente (somente números ou com máscara).
  • Protocolo de Inscrição: informe o mesmo protocolo da sua inscrição.
  • Função/Cargo: selecione/informe o cargo para o qual concorreu.
  • Razões Recursais: descreva o erro na correção/lançamento com clareza.
  • Seja específico: indique a questão/critério (se aplicável) e onde aparece a divergência (lista/PDF/área do candidato).
Importante (escopo do recurso)
O recurso destina-se à revisão do resultado preliminar (pós-prova). Serão analisados apenas pedidos com indicação clara do erro (ex.: divergência de nota, erro de correção, erro na nota final ou situação). Pedidos genéricos sem fundamentação objetiva não serão acolhidos.
Formulário oficial: inscricao.delmirogouveia.al.gov.br
Acessar formulário de recurso →
Observação: serão analisados apenas recursos relacionados a erro no resultado preliminar (pós-prova), incluindo divergência de nota (anterior × atual), erro de correção, erro na nota final ou eliminação indevida, quando devidamente fundamentados e enviados dentro do prazo.

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