• 29 de março de 2024

Decreto Municipal n° 23/2021

 Decreto Municipal n° 23/2021

Em virtude da nova classificação definida pelo Governo de Alagoas para o Sertão do Estado, referente à fase vermelha para as ações de combate à Covid-19, a Prefeita Ziane Costa, buscando maior proteção da população, decreta:

  • O Toque de Recolher passa a funcionar das 22h até às 5h do dia seguinte
  • Está proibida a realização de qualquer tipo de aglomeração em festas, shows e eventos em locais públicos ou privados, em chácaras e clubes, sob pena de multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
  • Está proibido qualquer aglomeração em toda a orla do Rio São Francisco dentro dos limites do município de Delmiro Gouveia
  • Estão suspensas as atividades em
    • Academias, Clubes e Centros de Ginástica e Práticas Esportivas
    • Embarque e desembarque de Catamarãs
  • Bares e restaurantes poderão, somente, realizar o atendimento via Delivery ou pelo sistema Pague e Leve.
  • Lojas do Centro e dos bairros de Delmiro Gouveia, só poderão funcionar das 9h às 17h, de segunda à sexta.
  • Igrejas e templos funcionarão com sua capacidade reduzida para 30%
  • A Feira Livre, Mercado Público e Polo Comercial deverão funcionar de segunda à sexta-feira, das 5h às 15h
  • A rede municipal de ensino iniciará o ano letivo a partir do dia 15 de março, de forma remota.

O não atendimento ao disposto neste decreto, poderá implicar na cassação do Alvará de Funcionamento do Estabelecimento, com a imediata interdição, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis, bem como do crime previsto no artigo 268 do código penal.

O Decreto Municipal n° 23/2021 estará em vigor até às 23h59 de 16 de março de 2021, podendo sofrer alterações e, inclusive, ser prorrogado de acordo com o cenário epidemiológico.

Prefeitura de Delmiro Gouveia, trabalho e desenvolvimento para todos!

 

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