• 21 de novembro de 2024

Conselho Tutelar – Delmiro Gouveia

Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.

Atualmente é composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.

O Conselho Tutelar é instituído pela Lei Municipal n°: 1.267/2019 de 07 de junho de 2019, é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal.

Serviços do Conselho Tutelar

  • Atendimento de denúncias ligadas a maus tratos de crianças e adolescentes;
  • Orientações e conselhos para pais e responsáveis;
  • Requisição de serviços públicos necessários para o atendimento adequado;
  • Fiscalização de entidades como serviços de acolhimento entre outros;
  • Cumprimento de medidas sócio-educativas;
  • Requisição de certidões de nascimento ou óbito de crianças e adolescentes.
  • Acolhimento pelo conselheiro;
  • Abertura de expediente interno;
  • Orientações;
  • Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal;
  • Se necessário, visita domiciliar e/ou busca ativa;
  • Acompanhamento;

 Atribuições do Conselheiro Tutelar

  • Atender Crianças e Adolescentes;
  • Ouvir queixas e reclamações sobre situações que ameacem ou violem os direitos de crianças e adolescentes;
  • Acompanhar a situação do atendimento às crianças e adolescentes na sua área de atuação é identificar possíveis ameaças ou violações de direitos;
  • Atender e aconselhar os pais ou responsável;
  • A ação do Conselho Tutelar é ainda mais urgente quando se constata que crianças e adolescentes são vítimas de maus- tratos, opressão ou abuso sexual;
  • Promover a execução de suas decisões;
  • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
  • Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • Encaminhar à Justiça da Infância e da Juventude os casos que envolvam questões litigiosas, contraditórias, contenciosas, de conflito de interesses; por exemplo: destituição do poder familiar; guarda; tutela, adoção;
  • Encaminhar o adolescente para o cumprimento da medida protetiva aplicada, acompanhar e controlar sua execução, mantendo informada a autoridade judiciária;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário;
  • Assessorar o Poder Executivo Local na Elaboração da Proposta Orçamentária Para Planos e Programas de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Representar ao Ministério Público, Para Efeito de Ações de Perda ou Suspensão do poder familiar;
  • Fiscalizar as Entidades de Atendimento;

Requisitos à candidatura e da documentação

Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1267/2019, a saber:

  • Ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade, na data da inscrição da candidatura;
  • Ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio;
  • Residir no município, no mínimo há 02 (dois) ano e comprovar domicílio eleitoral;
  • Estar no gozo de seus direitos políticos;
  • Apresentar no momento da inscrição diploma, certificado ou declaração de escolaridade de nível médio, equivalente ao médio ou superior, no mínimo, na data da inscrição de candidatura;
  • Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
  • Comprovar conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia de Direitos e sobre informática básica, por meio de prova de caráter classificatório e eliminatório com nota mínima igual ou superior a 6,0 (seis) e com frequência comprovada de 100% em curso que antecede a mesma, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;
  • Comprovar experiência de no mínimo 02 (dois) ano no atendimento de criança e/ou adolescente, nas áreas de defesa, proteção e promoção de direitos mediante currículo e declarações, ou comprovante de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ou, certificado, declaração de conclusão ou diploma de curso superior nas áreas de ciências sociais aplicadas e de acordo com os critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, através de edital;
  • Ter conhecimento teórico e prático em informática, comprovados mediante apresentação de Certificado ou Declaração de conclusão de curso, bem como ser aprovado em avaliação de conhecimentos básicos em informática;
  • Apresentar declaração que tenha disponibilidade em exercer a função pública de membro do Conselho Tutelar em caráter exclusivo, sob as penas das sanções legais.
  • Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
  • Não ser membro, no momento da publicação do edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
  • Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino).

Documentos necessários:

Ao se dirigir até o Conselho Tutelar para atendimento, favor levar:

  • Documento de identidade com foto do responsável (RG, CNH, CLT);
  • Certidão de nascimento da(s) criança(s);
  • Comprovante de residência a fim de informar o endereço completo da criança.

Conselheiros atuantes na região:

David Alan Xavier

Cléa Henrique Gonçalves

José Alisson Basílio da Rocha

Erisval Faustino dos Santos

José Carlos Farias de Oliveira

 Dúvidas

Conselho Tutelar – Delmiro Gouveia

(82) 99664-3479

 conselhotutelardelmirogouveia@hotmail.com

   Avenida 13 de Maio, 285, Centro – DELMIRO GOUVEIA – AL

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