• 8 de maio de 2024

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI

Segundo a Lei n. 941/08-Gro  Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI é um órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações em todos os níveis, dirigidas à proteção e à defesa dos direitos do idoso. No CMDI as pautas promovem amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações.

Composição do CMDI

O Conselho Municipal do Idoso – CMDI é composto de 10 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, os quais representam paritariamente instituições governamentais e não governamentais, sendo:

Governamentais;

  • 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  • 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte;
  • 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
  • 01 (um) representante da Câmara Municipal.

Não governamentais;

  • 01 (um) representante do Sindicato Rural;
  • 01 (um) representante do Sindicato Urbano;
  • 01 (um) representante de Igrejas;
  • 01 (um) representante de Entidade de Idosos;
  • 01 (um) representante do Comércio.

Os representantes das Organizações Governamentais serão indicados, na condição de titular e suplente, pelos seus Órgãos de origem. As representantes das Entidades da Sociedade Civil Organizada serão indicadas pelas respectivas entidades e submetidas a processo de eleição.

O mandato dos membros é de 02 (dois) anos, permitindo-se uma única recondução consecutiva.

Competências do CMDI

  • Elaborar e aprovar seu regimento interno;
  • Formular, acompanhar e fiscalizar a política do idoso, a partir de estudos e pesquisas;
  • Participar da elaboração do diagnóstico social do Município e aprovar o Plano Integrado Municipal do Idoso, garantindo o atendimento integral ao idoso;
  • Aprovar programas e projetos de acordo com a Política do Idoso em articulação com os Planos Setoriais;
  • Definir ações de assistência ao idoso, de forma a assegurar-lhe todos os direitos sociais previstos nas legislações federal, estadual e municipal;
  • Elaborar programas que incentivem a participação da sociedade na assistência ao idoso;
  • Promover a integração entre as entidades sociais e os órgãos públicos, buscando mecanismos que valorizem a pessoa idosa;
  • Realizar palestras que propiciem a integração do idoso à família e à sociedade, promover campanhas esclarecedoras, estabelecer programas de assistência social, promover a integração entre as instituições privadas, com a participação de organizações governamentais e não governamentais;
  • Colaborar com as organizações governamentais e não governamentais, bem como com o governo municipal, para a obtenção de recursos técnicos e/ou financeiros visando a implementação de programas relacionados ao envelhecimento e qualidade de vida do idoso;
  • Elaborar e desenvolver um calendário de atividades das entidades, a fim de evitar justaposição e facilitar as parcerias;
  • Fiscalizar as ações desenvolvidas por entidades governamentais e não governamentais no âmbito do atendimento do idoso;
  • Dar parecer aos projetos ou programas que sejam desenvolvidos com recursos públicos.

Membros do Conselho

REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL DO PODER EXECUTIVO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE (SECULTE):

– Titular: Isabel Dayana de Oliveira

– Suplente: Jedson Carlos Gomes de Lima

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS):

– Titular: Audálio Teixeira de Souza

– Suplente: Reginaldo Rodrigues Soares

CÂMARA MUNICIPAL:                                                                                                   – Titular: Edna Gomes Bernardes                 

– Suplente: Gabriela Machado Silva                                                                                                           

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE (SEADES):

– Titular: Luciana Ferreira Gomes Rocha

– Suplente: Cristiana Marques Luna

SECRETARIA DE GOVERNO:                                                                                             – Titular: Elio Jurema da Silva                      

– Suplente: Anderson José de Souza      

REPRESENTAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE ORGANISMO    PÚBLICOS COM SEDE E ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO:

 REPRESENTANTES DE IGREJA:

– Titular: Maria Monteiro Santos (Igreja Nossa Senhora do Rosário – INSR)

– Suplente: Djalma Ferreira da Silva (Igreja Nossa Senhora do Rosário – INSR)

REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE IDOSOS:

– Titular: Maria do Socorro Lima Vieira (Organização da Sociedade Civil – OSC)

Suplente:  Lucicleide Honório(Instituto Crescer Cidadão – ICC)

REPRESENTANTES DO COMÉRCIO:

– Titular: Jacira Carvalho da Silva Bezerra (Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL)                                                                                                    – Suplente: Janeide Carvalho Silva de Souza (Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL) 

REPRESENTANTES DO SINDICATO URBANO:

– Titular: Vacância                                                                                                                

– Suplente: Vacância

REPRESENTANTES DO SINDICATO RURAL:

– Titular: Suely Elias da Silva                                                                             

– Suplente: Maria Aparecida Jeronimo dos Santos                 

Membros da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso:

Presidente: Elio Jurema da Silva (Secretaria de Governo)  

Vice-Presidente: Maria Monteiro Santos (I.N.S.R)             

Secretária Executiva: Maria Hélia Lisboa Campos            

1° Secretária: Maria do Socorro Lima Vieira (OSC)           

2° Secretária: Janeíde Carvalho Silva de Souza (CDL)      

Data das Reuniões Ordinárias: Toda 3ª terça-feira do mês, as 15:00h.

    Dúvidas

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

(82) 99948-1955

cmdidelmirogouveia1@outlook.com

Rua Coronel Ulisses Luna, 56, Bairro Novo.                                                                   De Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES

ORDINÁRIA DO CMDI

PARA O ANO DE 2023

MÊSDATAHORÁRIO
JANEIRO17/01/202315h
FEVEREIRO16/02/202315h
MARÇO21/03/202315h
ABRIL18/04/202315h
MAIO16/05/202315h
JUNHO20/06/202315h
JULHO18/07/202315h
AGOSTO15/08/202315h
SETEMBRO19/09/202315h
OUTUBRO17/10/202315h
NOVEMBRO21/11/202315h
DEZEMBRO19/12/202315h
PRESIDENTE DO CMDI: Elio Jurema da Silva
Cmdidelmirogouveia1@outlook.com
Obs.: Reuniões ordinária, toda terceira terça-feira do mês

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