• 21 de novembro de 2024

Conselho Municipal dos Direitos da  Mulher – CMDM

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, instituido pela Lei Municipal n°: 1008/2011, 04 de março de 2011 é um órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de formular diretrizes, programas e políticas públicas relacionadas com a promoção da melhoria das condições de vida das mulheres e a eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mesmas, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade na sociedade e nos planos de governo por meio das políticas públicas no âmbito do Município.

Composição do CMDM

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM é paritário com 50% da sociedade civil organizada e 50% de organismo público sendo constituído por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:

06 (seis) representantes do governo municipal;

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

01 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes;

01 (um) representante da Secretaria de Educação;

01 (um) representante da Secretaria de Saúde;

01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

01 (um) representante da Secretaria de Governo.

06 (seis) representantes da Sociedade Civil Organizada que atuem em defesa dos direitos da mulher, sem prejuízos da participação de entidades de “Organizações de Caráter Sindical, associativo, coletivo, profissional ou de Classe”, representadas por suas instâncias de mulheres.

Os membros representantes do CMDM da área governamental, são indicadas pela(o) Prefeita(o) ou pelos titulares das secretarias integrantes, que deverão comunicar por escrito a secretaria executiva do conselho. As representantes das Entidades da Sociedade Civil Organizada serão indicadas pelas respectivas entidades e submetidas a processo de eleição, através de chamamento público do CMDM. A nomeação das representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil organizada, titulares e suplentes, dar-se-á mediante ato do Poder Executivo Municipal, respeitando e assegurando as demais indicações institucionais, não sendo permitido o veto. Para cada Titular das instituições será escolhida uma suplente.

   O mandato dos membros dos é de  02 (dois) anos, permitindo-se uma única recondução consecutiva.

Competências

  • Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos das mulheres;
  • Elaborar o Plano Municipal de Políticas para Mulher; formular diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações e a plena integração da mulher na vida social, econômica, política e cultural, em conformidade com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e demais legislações ao caso;
  • Acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e à execução de recursos públicos para eles autorizados pelo Poder Executivo;
  • Criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos e fornecer subsídios ou sugestões que visem eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher;
  • Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das mulheres no município, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;
  • Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam situações de violação de direitos difusos e coletivos das mulheres e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
  • Acompanhar, avaliar, fiscalizar e aprovar em sessão plenária projetos/programas e serviços que incentivem a participação da mulher nos setores econômico, social e cultural, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, garantindo à mulher o pleno exercício de sua cidadania;
  • Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora;
  • Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
  • Contribuir para o fortalecimento do papel social e econômico da mulher, por intermédio de ações voltadas para a sua capacitação profissional e garantia dos seus direitos trabalhistas;
  • Elaborar o seu regimento interno, e solicitar ao Poder Executivo a sua publicação via Decreto;
  • Participar da organização da Conferência Municipal que discutirá as políticas públicas e os direitos das mulheres;
  • Inscrever e fiscalizar as entidades e demais organizações privadas e públicas no âmbito municipal que atuem na garantia e defesa dos direitos da mulher, bem como, que realizem o seu atendimento, primando cumprir as Políticas Públicas voltadas à mulher.

Membros do Conselho

REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL DO PODER EXECUTIVO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE (SEADES):

– Titular: Maria Jacilene Nascimento de Oliveira

– Suplente: Cristiana Marques Luna

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS):

– Titular: Júlia Maria Correia Sandes

– Suplente: Hariane Rodrigues Batalha

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED):

– Titular: Elaine de Mendonça

Suplente: Jemima Kezia Rocha dos Santos                          

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE (SECULTE):                                     

-Titular: Rosana Oliveira da Silva Lima

– Suplente: Isabel Dayana de Oliveira

PROCURADORIA:

-Titular: Alydiane Aparecida Campos Costa

– Suplente: Rosângela de Fátima Horlando de Camurça

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:

– Titular: Gilvânia Machado Silva

– Suplente: Marcia Maria de Queiroz

REPRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

REPRESENTANTES ECLESIAL:

– Titular: Danielle da Silva Correia Marques

– Suplente: Elaine Araújo Correia

REPRESENTANTES INSTITUTO CRESCER CIDADÃO – ICC:

– Titular: Wellitânia Alves da Silva Marques

– Suplente: Maria Gorete Alves Cabral

REPRESENTANTES DO COLETIVO DE MULHERES MARIA BONITA

– Titular: Aparecida Alvares Rodrigues

– Suplente: Maria Helena dos Santos

REPRESENTANTES DA ENTIDADE CENTRO DE AÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CASCA

– Titular: Edna Silvana de Oliveira

– Suplente: Lucicleide Maria da Silva

REPRESENTANTES DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO – ABNSR:

– Titular: Adenilza Silva de Oliveira                               

Suplente:  Eva Maria de Barros

REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃO DO SETOR EMPRESARIAL OU COMERCIAL:

– Titular: Maria Laudiceia Rosa da Silva

– Suplente: Gislaine Alves da Silva

Membros da Diretoria do Conselho Municipal de Direitos da Mulher:

Presidente: Maria Jacilene Nascimento de Oliveira

Vice Presidente: Danielle da Silva Correia Marques

1ª Secretária Executiva: Maria Hélia Lisboa Campos

2ª Secretária: Gilvânia Machado Silva

Data das Reuniões Ordinárias: Toda 3ª quarta-feira do mês, as 15:00h

    Dúvidas

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

(82) 99948-1955

cmdmdel_gouveia@hotmail.com

Rua Coronel Ulisses Luna, 56, Bairro Novo.                                                                   De Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES

 ORDINÁRIA DO CMDM

PARA O ANO DE 2023

MÊSDATAHORÁRIO
Janeiro10/01/202315:00h
Fevereiro15/02/202315:00h
Março15/03/202315:00h
Abril19/04/202315:00h
Maio17/05/202315:00h
Junho21/06/202315:00h
Julho19/07/202315:00h
Agosto16/08/202315:00h
Setembro20/09/202315:00h
Outubro18/10/202315:00h
Novembro15/11/202315:00h
Dezembro20/12/202315:00h
PRESIDENTE DO CMDM: MARIA JACILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Cmdmdel_gouveia@hotmail.com
Obs.: Reuniões ordinárias, toda terceira quarta-feira do mês.

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